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Novembro 2024
⚠️ Atenção Trabalhadores,
Os dias 02, 15 e 20 de novembro são considerados feriados nacionais, sendo que o dia 14 de novembro é considerado feriado municipal.
Caso o trabalhador venha a trabalhar em feriado, ele terá direito da sua remuneração em dobro, podendo a empresa conceder folga compensatória em outro dia dentro do mês, conforme art. 9, da Lei 605/49, *exceto para os trabalhadores que desempenham jornada 12x36, conforme Parágrafo único do art. 59-A, da CLT.
Na escala 12×36, a remuneração mensal já inclui os valores devidos pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados. Isso significa que, se o feriado coincidir com o dia de trabalho do empregado, ele continuará a exercer suas funções normalmente, sem direito ao pagamento adicional ou folga compensatória.
Os dias 02, 15 e 20 de novembro são considerados feriados nacionais, sendo que o dia 14 de novembro é considerado feriado municipal.
Caso o trabalhador venha a trabalhar em feriado, ele terá direito da sua remuneração em dobro, podendo a empresa conceder folga compensatória em outro dia dentro do mês, conforme art. 9, da Lei 605/49, *exceto para os trabalhadores que desempenham jornada 12x36, conforme Parágrafo único do art. 59-A, da CLT.
Na escala 12×36, a remuneração mensal já inclui os valores devidos pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados. Isso significa que, se o feriado coincidir com o dia de trabalho do empregado, ele continuará a exercer suas funções normalmente, sem direito ao pagamento adicional ou folga compensatória.