Siga-nos:
Homologação é obrigatória no Sindicato!

Homologação é obrigatória no Sindicato!
A rescisão de contrato de trabalho no Sindicato é essencial para garantir que todos os valores e documentos estejam corretos e que nenhum direito fique para trás.
Conforme a Convenção Coletiva da categoria, a homologação da rescisão permanece obrigatória para todos os contratos com duração superior a 6 meses e deve ser realizada na sede do Sindesauvel.
Além da conferência das verbas rescisórias, também é importante verificar:
✔️ aviso prévio (cumprido ou indenizado)
✔️ extrato e multa do FGTS
✔️ seguro-desemprego
✔️ exame médico demissional
✔️ carteira de trabalho atualizada
✔️ comprovantes de pagamento
O aviso prévio também deve ser feito por escrito, com clareza sobre o cumprimento ou indenização, conforme previsto na Convenção.
📍 O Sindesauvel está aqui para orientar e acompanhar você nesse momento.
Informação também é proteção. ✊
A rescisão de contrato de trabalho no Sindicato é essencial para garantir que todos os valores e documentos estejam corretos e que nenhum direito fique para trás.
Conforme a Convenção Coletiva da categoria, a homologação da rescisão permanece obrigatória para todos os contratos com duração superior a 6 meses e deve ser realizada na sede do Sindesauvel.
Além da conferência das verbas rescisórias, também é importante verificar:
✔️ aviso prévio (cumprido ou indenizado)
✔️ extrato e multa do FGTS
✔️ seguro-desemprego
✔️ exame médico demissional
✔️ carteira de trabalho atualizada
✔️ comprovantes de pagamento
O aviso prévio também deve ser feito por escrito, com clareza sobre o cumprimento ou indenização, conforme previsto na Convenção.
📍 O Sindesauvel está aqui para orientar e acompanhar você nesse momento.
Informação também é proteção. ✊