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Faltas Justificadas
? Trabalhador, você sabia?
Abono de Faltas/Faltas Justificadas, conforme determina CCT 2024-2026:
? DO ESTUDANTE : por motivo de exames de cursos de primeiro e segundo graus, em vestibulares se os mesmos coincidirem com o horário de trabalho desde que o empregador seja avisado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e comprovado no prazo de 10 (dez) dia após a sua efetivação.
? TRATAMENTO DE SAÚDE : Nos casos de tratamento saúde ou dentário, as faltas serão abonadas mediante a apresentação de atestados médicos comprobatório devidamente assinado por médico ou cirurgião dentista responsáveis pelo tratamento respectivo.
? MAMOGRAFIA: até ½ (meio) dia de serviço para o tempo necessário à realização do exame, preferencialmente no local de trabalho, caso este conte com serviço próprio.
? CASAMENTO: Até 5 (cinco) dias consecutivos;
? NASCIMENTOS DE FILHOS: Ao pai até 5 (cinco) dias consecutivos;
? POR MORTE: Até 3 (três) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe, irmãos, ou de pessoas que declare em sua carteira de trabalho como beneficiário.
⚖️ Dúvidas? Esclarecimentos? Procure o Sindicato para saber de seus direitos.
Entre em contato conosco (45)9.9905-0260 / (45)3224-4105.
Este é o seu Sindicato trabalhando por você!
Abono de Faltas/Faltas Justificadas, conforme determina CCT 2024-2026:
? DO ESTUDANTE : por motivo de exames de cursos de primeiro e segundo graus, em vestibulares se os mesmos coincidirem com o horário de trabalho desde que o empregador seja avisado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e comprovado no prazo de 10 (dez) dia após a sua efetivação.
? TRATAMENTO DE SAÚDE : Nos casos de tratamento saúde ou dentário, as faltas serão abonadas mediante a apresentação de atestados médicos comprobatório devidamente assinado por médico ou cirurgião dentista responsáveis pelo tratamento respectivo.
? MAMOGRAFIA: até ½ (meio) dia de serviço para o tempo necessário à realização do exame, preferencialmente no local de trabalho, caso este conte com serviço próprio.
? CASAMENTO: Até 5 (cinco) dias consecutivos;
? NASCIMENTOS DE FILHOS: Ao pai até 5 (cinco) dias consecutivos;
? POR MORTE: Até 3 (três) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe, irmãos, ou de pessoas que declare em sua carteira de trabalho como beneficiário.
⚖️ Dúvidas? Esclarecimentos? Procure o Sindicato para saber de seus direitos.
Entre em contato conosco (45)9.9905-0260 / (45)3224-4105.
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