Comunicado

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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CASCAVEL E REGIÃO (SINDESAUVEL), pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito no CNPJ nº 78.105.715/0001-04, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Dalva Maria Selzler, vem, NOTIFICAR todos os estabelecimentos de serviços de saúde e respectivos escritórios de contabilidade sobre a necessidade de serem apresentados todos os documentos necessários para a realização das homologações de rescisão contratual.
 
Não obstante a Portaria MTP nº. 1.010 de 24 de dezembro de 2021 tenha tornado obrigatório a implantação do  Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)  eletrônico, a apresentação de tal documento ainda permanece obrigatória para a realização das homologações de rescisão contratual, conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
 
Desta forma solicitamos e orientamos que por ocasião das homologações de rescisão contratual realizadas na sede do SINDESAUVEL, as empresas/escritórios de contabilidade apresentem o PPP elaborado eletronicamente, para fins de comprovação da confecção do referido documento. 
 
Atenciosamente,
 
Dalva Maria Selzler
Presidente